Magistrada da 3ª Vara Federal de Campo Grande rejeitou denúncia contra dez denunciados na Operação Lama Asfáltica, desenvolvida pela Polícia Federal. Entre outros pontos, a juíza observou que a conduta do grupo não foi detalhada.
A decisão da juíza Julia Cavalcante Silva Barbosa foi assinada no dia 19 de maio e livra os denunciados Wilson Cabral Tavares, Mauro de Figueiredo, Luiz Mário Mendes Penteado, José Márcio Mesquita, Nadine Cahia, Maria Fernanda de Lopes e Santos, Domingos Sávio de Souza Mariúba, Luis Jorge Bossay, Mari Emília Brancher e Flavio Miyahira.
A magistrada ressaltou que, em relação a diversos outros investigados, a denúncia do MPF tem embasamento.
''...escorada em um intenso, prolongado e detalhado trabalho investigativo. A denúncia expõe uma tese acusatória congruente, e apresenta indícios de uma organização criminosa com divisão de tarefas, liderança e supostamente implicada em uma miríade de crimes, especialmente desvios de recursos públicos de obras realizadas pela Secretaria de Obras Públicas do Estado de Mato grosso do Sul e crimes contra a Administração Pública''.
No entanto, a peça acusatória, relacionada aos investigados que ela beneficiou com a decisão seria frágil.
''... em desfavor do núcleo de pessoas denunciadas, a peça acusatória notoriamente carece da necessária descrição das respectivas condutas, ausente também a caracterização do dolo dos agentes, faltando-lhe, por fim, o apontamento de indícios de autoria que deem sustento à tese acusatória'', anotou a juíza na decisão.
Sendo assim, a denúncia foi rejeitada. Advogado que atuou para alguns investigados destacou que ainda cabe recurso do MPF contra a decisão, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Lama Asfáltica
A Operação Lama Asfáltica resultou na denúncia de uma organização criminosa, composta por políticos, funcionários públicos e empreiteiras contratadas pelo Governo do MS. O grupo criminoso atuou, ao menos, entre 2007 e 2014, especialmente na Secretaria Obras, comandada por Giroto.
Ainda segundo as acusações, as ações do bando eram voltadas ao desvio de recursos públicos provenientes dos cofres estaduais, federais e do BNDES. Haveria o ‘’Núcleo Político’’ e o ''Núcleo Agesul'', organizados para lesar os cofres públicos.
A base da acusação da PF foram interceptações telefônicas entre os investigados, feitas com autorização da Justiça. Além disso, houve farta colheita de documentos e depoimentos, mas que se mostrou ineficaz contra os dez investigados.
Os outros réus tiveram os processos desmembrados e alguns mudaram de juízo, para esfera estadual, em razão de investigados como André Puccinelli e Edson Giroto não terem mais o foro por prerrogativa de função.