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Política

16/09/2016 09:15

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Justiça Eleitoral nega tentativa de coligação calar o TopMídiaNews

Chapa do candidato Alcides Bernal tentava a retirada de matérias jornalísticas

A Justiça Eleitoral rejeitou representação realizada pela coligação Nossa Força é Nossa Gente (PP / PTC), encabeçada pelo prefeito Alcides Bernal (PP), contra o site TopMídiaNews e o colunista Nilson Pereira, por suposta propaganda eleitoral irregular na internet. A chapa do candidato alegava que as matérias jornalísticas veiculadas no portal teriam teor “pejorativo, denegrindo a imagem da representante”, no caso, do prefeito.

Na ação judicial, a coligação solicitou aplicação de multa de R$ 30 mil, a retirada de todas as publicações em desfavor de Bernal e a censura prévia de “novas matérias que violem a igualdade que deve prevalecer entre os candidatos, seja no site, seja em sua rede social no Facebook, sob pena de multa diária”. O pedido, no entanto, foi negado em sentença da juíza Eucélia Moreira Cassal, da 8ª Zona Eleitoral, publicada nesta quinta-feira (15).

“Analisando as matérias atacadas não se vislumbra abuso a liberdade de imprensa nas publicações combatidas, as quais constituem matérias de cunho jornalístico, veiculadas em site de notícia e página de rede social, não havendo demonstração de ilegalidade à legislação eleitoral. Ademais, caracterizadas as publicações como matérias jornalísticas, resta afastada a assertiva de que aquelas constituiriam propaganda eleitoral veiculadas em site de pessoa jurídica, como apontando na exordial”, explica a magistrada.

A Constituição Federal prevê a livre manifestação de pensamento, a liberdade de imprensa e a vedação da censura política, ideológica ou artística. No entanto, as condutas são consideradas abusivas e passíveis de punição quando “o conteúdo do texto publicado seja ofensivo à honra, fugindo a esfera da narrativa dos fatos e crítica permitida por Lei, ou seja, extrapolando o direito à liberdade de expressão”, o que não ocorreu nas reportagens veiculadas pelo site TopMídiaNews ou pelo colunista Nilson Pereira, conforme defesa do escritório Resina & Marcon.

“Se as matérias veiculadas em jornal eletrônico têm cunho jornalístico e informativo, ou se este veículo assume postura favorável ou desfavorável a determinado candidato e tais condutas são lícitas, em face da ampla liberdade de imprensa que lhe é peculiar, não há de se cogitar de abuso de poder econômico dos representados, até mesmo porque as matérias postadas nos sítios eletrônicos o foram igualmente repercutidas em tantos outros veículos de comunicação social do Estado, o que não consubstancia, de modo algum, o ilícito apontado na petição inicial”, complementa a Justiça Eleitoral.

Na ação, a coligação do prefeito tentou retirar de circulação as seguintes matérias:

i) Reviravolta: Bernal não deve ir para o 2º Turno

ii) Bernal terá que pagar multa de R$ 5 mil por cavaletes com propaganda irregular, replicada na pagina de rede social;

iii) Após um ano, vereadores afirmam que nenhuma promessa de Bernal foi cumprida;

iv) Candidato denuncia pesquisa viciada e Justiça Eleitoral proíbe divulgação;

v) Justiça Eleitoral suspende primeira pesquisa em Campo Grande.

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