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Política

24/06/2022 16:31

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Lei sancionada por Bolsonaro salva Puccinelli de acusação antiga

Outros três réus foram beneficiados por ''frouxidão'' da nova lei de Improbidade Administrativa

O ex-governador André Puccinelli, do MDB e mais três réus, escaparam de condenação por deixarem de aplicar R$ 427 milhões em Saúde. O livramento se deu por lei sancionada por Jair Bolsonaro, que alterou e enfraqueceu a Lei de Improbidade Administrativa. 

Conforme o processo, o Ministério Público entrou com uma ação por improbidade, apontando que Puccinelli tinha, segundo a Constituição, obrigação de aplicar R$ 12% da receita líquida de impostos, em serviços de Saúde, em 2014.

Assim disse a acusação à época: 

''a conduta [dos réus] constitui improbidade administrativa por ofensa, no exercício de cargo público... pois eram responsáveis, dentro da esfera de atribuição de cada qual, pela adoção das medidas cabíveis à correta aplicação e gestão do mínimo em saúde pública'', diz trecho da denúncia. 

Além da condenação prevista em lei, o MPE havia pedido pagamento de multa de R$ 10 milhões. 

Os réus se defenderam no processo, alegando, entre outras questões, incompetência da Justiça Federal e de ilegitimidade ativa e passiva. No entanto, o que pesou na decisão do juiz federal, Dalton Igor Kita Conrado, foi a mudança na legislação sobre improbidade administrativa. 

A lei 14.230/2021 - fruto de interesse de setores do Congresso Nacional - somente exige condenação por improbidade administrativa, aos agentes públicos que cometeram atos de forma dolosa. 

Ainda conforme o processo, o magistrado Kita Conrado comparou os textos da antiga e nova versão da Lei de Improbidade Administrativa. O entendimento foi que a acusação do MPE não foi clara se Puccinelli e outros três réus agiram de forma intencional, em não aplicar os recursos da Saúde. 

''Nessa perspectiva, a conduta imputada aos réus, enquadrada pelo MPF no caput do art. 11, da Lei n. 8429/92, não se subsome em nenhuma das figuras elencadas no rol taxativo estipulado pela nova lei. No caso, a conduta atribuída aos réus, por força das inovações trazidas pela Lei n. 14.230/2021, deixou de ser considerada ímproba, assemelhando-se à hipótese de abolitio criminis'', escreveu Conrado, no despacho de absolvição dos réus. 
 

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