A maioria dos ministros da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta terça-feira (6) pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ele não seja preso após condenação em segunda instância. Votaram contra o pedido de Lula os ministros Félix Fischer, relator do processo, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da 5ª Turma.
Segundo defenderam os ministros em seus votos, o início do cumprimento da pena após a condenação ser confirmada em segunda instância não fere o princípio constitucional da presunção de inocência. O entendimento é o mesmo adotado em julgamento de 2016 pelo STF, por maioria de 6 votos a 5.
O ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão em decisão de segunda instância proferida em janeiro pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os advogados de Lula afirmam que ele só deveria ser preso caso tivesse os recursos contra sua condenação negados pelo STJ e STF, últimas instâncias na Justiça brasileira.
No STJ, já votaram três dos cinco ministros que compõem a 5ª Turma. Outros dois ministros ainda devem votar nesta sessão.
Presidente da 5ª Turma, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi o terceiro a se manifestar e formou a maioria para negar o recurso, defendendo que o entendimento do STF é "vinculante" --ou seja, de repercussão obrigatória--, ponto que foi contestado pela defesa. Ele declarou que a mudança de entendimento só seria possível se o caso em julgamento fosse distinto do precedente obrigatório, "o que não acontece nos autos''.
Fonseca foi o primeiro, no entanto, a reconhecer que os advogados do ex-presidente demonstraram "justo receio de prisão". "Há sim, em princípio, fundado e concreto receio do paciente [Lula] à prisão", declarou o ministro, acrescentando que entende que o "risco potencial" justifica, "em parte", o habeas corpus preventivo. Fonseca disse ainda que as condições do petista são favoráveis, já que ele é réu primário, idoso, aposentado e tem residência fixa.
Apesar do placar desfavorável no STJ, a defesa do ex-presidente ainda pode recorrer ao STF na tentativa de impedir a prisão após o fim do julgamento do processo no TRF-4.
No TRF-4, tribunal de segunda instância, a defesa do petista aguarda o julgamento do seu pedido de embargos de declaração. Os advogados do ex-presidente afirmam que as decisões ignoraram provas da inocência de Lula e que ele jamais ocupou ou utilizou o apartamento.
Em tese, o recurso serve apenas para pedir esclarecimentos sobre a decisão que condenou o ex-presidente, sem alterar o resultado. No entanto, os advogados conseguir a absolvição de Lula. O caso ainda não tem data para ser julgado.
A condenação pelo TRF-4 também pode tornar o ex-presidente inelegível pelos critérios da Lei da Ficha Limpa. A decisão sobre a legalidade da candidatura, no entanto, ainda depende de recursos que a defesa do petista pode ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).