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Política

28/10/2016 11:33

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Marquinhos ganha direito de resposta em propagandas sobre contrato do lixo e nomeação na Assembleia

Candidato poderá se defender de acusações de corrupção

O candidato Marquinhos Trad (PSDB) ganhou mais uma sequência de direitos de resposta nas propagandas eleitorais veiculadas pela campanha da vice-governadora Rose Modesto (PSDB) por possíveis injúrias e ofensas à honra. As decisões da juíza Eucélia Moreira Cassal, da 8ª Zona Eleitoral, foram publicadas no mural eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) nesta quinta-feira (27).

De acordo com a coligação encabeçada pelo PSD, os adversários usaram “artifícios e ficção, com o nítido propósito de criar estados mentais anormais de que Marquinhos Trad estaria envolvido em esquemas de corrupção, que seria corrupto e, ainda, representante de um grupo de corruptos e que esta é a postura dele e de seu irmão Nelsinho” Trad.

Entre as propagandas impugnadas, duas se referem aos contratos entre a prefeitura de Campo Grande e o consórcio CG Solurb, que realiza a coleta de lixo e resíduos no município. Nos dois casos, com poucas alterações no texto, a coligação de Rose destaca o contrato firmado na gestão do ex-prefeito Nelsinho Trad, fala sobre as ligações ente ele e a família do empresário Luciano Dolzan e relaciona esses fatos ao candidato do PSD.

“Gente isso é muito grave. O Nelsinho Trad fez uma licitação bilionária na coleta de lixo no seu último dia como prefeito. Bilionária. E quem ganhou, foi um consórcio que tem como sócio Luciano Dolzan, que é genro do João Amorim que é ex-cunhado do Nelsinho Trad. Você sacou? Pesquisa na internet sobre o escândalo do lixo. Agora você acha que o Marquinhos, que é irmão do Nelsinho vai mudar alguma coisa? Até parece...”, diz o trecho.

Para a juíza, não se trata “da verdade ou inverdade sobre as informações referentes aos membros da família Trad, mas ao relatar tais fatos para sustentar a afirmação de que o candidato adversário, por ser parente daquele apontado em desvio de verbas públicas, nada mudará, utiliza de um silogismo cuja premissa maior é o primeiro fato relatado (o desvio de verbas) e a premissa menor é o parentesco do adversário com aquele nominado no primeiro para, de forma subliminar, relacionar a imagem do candidato ao citado escândalo e sugerir as mesmas qualificações negativas imputadas àquele supostamente envolvido diretamente nos fatos relatados”.

Outro tema usado na campanha de Rose que foi impugnado pela Justiça Eleitoral trata de narrativa sobre a nomeação de Marquinhos Trad na Assembleia Legislativa em 1986, imputando ao candidato crimes de nepotismo por suposta lotação no gabinete do pai, o então deputado Nelson Trad, hoje falecido.

“Faz tempo que a gente vem sendo enganado. Sabia que desde 86 Marquinhos Trad é funcionário da Assembleia. E que ele foi nomeado no gabinete do pai sem concurso. Isso hoje é crime, é nepotismo, não é invenção não. Tem documentos que comprovam isso. Pesquise, vai lá à Assembleia, é seu direito de saber. Você acha que eleger Marquinhos vai mudar alguma coisa? Vamos acordar gente, tá na hora de dar um basta nisso tudo”, diz a propaganda.

A coligação de Rose alegou, em contestação apresentada ao TRE-MS, que “a propaganda não realiza nenhuma afirmação caluniosa, difamatória ou sabidamente inverídica”, sendo que apenas “traz críticas, questionando a eventual administração de seu opositor”, o que não ultrapassa o limite do “debate político”. Também aponta que o adversário é uma pessoa pública sujeita a críticas.

No entanto, para a juíza Cassal, a coligação “ultrapassou a parte representada as raias da mera crítica política, invadindo a seara difamatória. Isto porque tal frase e conceito imputam, ainda que de forma indireta, ao candidato representado, fato criminoso e a reserva feita com o adverbio de tempo hoje somente fez evitar a caracterização de uma calúnia, trazendo imputação altamente ofensiva à honra do candidato e difamatória, consistente em fato que o desabona perante terceiros”.

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