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Política

Casal Lava Jato: mulher de Vander tenta, mas não consegue se livrar de operação

Depósitos eram feitos na conta da esposa do deputado federal que, em seguida sacava o dinheiro que tinha repassado por doleiro

21 maio 2019 - 15h10Por Celso Bejarano, de Brasília

A 3ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal) manteve incluso no processo 5023153-95.2018.4.04.000/TRR, por improbidade administrativa, o nome de Roseli da Cruz Loubet, mulher do deputado federal Vander Loubet (PT-MS). O casal é investigado no âmbito da Lava Jato, operação da Polícia Federal deflagrada há uma década, que apura esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo empresários e políticos.

A informação é da assessoria de imprensa da corte federal. Diz a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) que o casal fez 340 transferências bancárias – o marido passou a ela R$ 314 mil e, depois, sacou R$ 293 mil da conta dela. Tais operações, seriam suspeitas, segundo a instituição. Até a publicação deste material, a assessoria do parlamentar não havia se manifestado.

A mulher do parlamentar havia ingressado com recurso que pedia sua exclusão da ação cível que envolvera o marido. Advogados que defendem Roseli sustentaram na apelação que a denúncia em ação penal contra não ela não tinha sido aceita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e ainda por inexistiram “variações patrimoniais a descoberto”.

Ainda segundo a assessoria do TRF-4, corte que fica em Porto Alegre, capital gaúcha, que cuida de parte da Lava Jato, Roseli é investigada por transações bancárias mútuas entre ela e o marido e por empréstimos contraídos e supostamente pagos pelo doleiro Alberto Youssef, por meio de transações envolvendo a empresa Arbor Consultoria e Assessoria Contábil Ltda.

Relator da questão, o desembargador do TRF-4, Rogerio Favreto, afirma que para a instauração de ação de improbidade administrativa “é exigível apenas a apresentação de indícios da prática de atos qualificáveis como ímprobos, uma vez que vigora o princípio do in dubio pro societate [a dúvida não favorece o réu, e sim a sociedade], a bem do interesse público”.

Ainda segundo o relator, “presentes os elementos de convicção suficientes a demonstrar a hipotética prática de atos ímprobos pela ré, como restou detalhado pelo magistrado de primeiro grau, havendo fortes indícios do seu envolvimento no esquema de repasse de propinas realizado no âmbito da BR Distribuidora, subsidiária integral da Petrobras”.

Segue o magistrado: “de fato, em primeira análise, haveria confusão patrimonial entre os acusados Vander Loubet e a sua esposa, ora agravante, Roseli da Cruz Loubet, uma vez que o Ministério Público Federal identificou 170 transferências bancárias efetuadas pelo primeiro acusado à segunda, totalizando R$ 314.049,99, assim como 170 transferências no sentido inverso, alçando-se, neste último caso, o valor de R$ 293.530,00”.

Para recusar a apelação de Roseli, o magistrado federal afirmou: “o fato de não ter sido recebida a denúncia quanto à agravante na esfera penal por insuficiência de indícios de autoria ou de provas de materialidade não impede a aplicação, em sede de ação civil pública de improbidade administrativa, do princípio in dubio pro societate”, concluiu o desembargador.

ENCRENCADO

Em março passado, o MPF pediu a condenação de Vander Loubet por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O parlamentar teria recebido, ao todo, do doleiro Alberto Youssef, em torno de R$ 1 milhão.

O MPF pediu que o deputado seja condenado a 22 anos de prisão – 12 por corrupção e 10 por lavagem de dinheiro – e ainda que devolva o dinheiro supostamente captado de maneira suspeita.