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Política

25/03/2021 16:38

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Nelsinho quer diminuir doações obrigatórias de vacinas compradas por empresas

Paulo Guedes sinalizou apoio a proposta e citou empresários acusados de descumprir lei

Com a sanção de lei que autoriza a compra de vacinas pela iniciativa privada, desde que todas sejam doadas para o SUS (Sistema Único de Saúde) até que todos os grupos prioritários sejam imunizados, o senador Nelsinho Trad (PSD) sugeriu que esse percentual seja reduzido para 50%.

A sugestão tem apoio do ministro da Economia, Paulo Guedes. “Nós estamos 100% de acordo. Usar a iniciativa privada, fazer as doações para o SUS e realmente vacinar os trabalhadores porque o retorno seguro ao trabalho depende da vacinação”.

“E nosso empresariado tem capacidade de ir lá fora e comprar sobras da vacina. Tem brasileiros que moram nos Estados Unidos que já tomaram as duas doses da Pfizer”, complementa Guedes, citando empresários de Minas Gerais que são acusados de furar a fila da vacina.

Segundo a Revista Piauí, cerca de 50 pessoas ligadas ao setor de transporte compraram a vacina e tomaram a Pfizer em Belo Horizonte, sem repassar para o SUS. Quem participou do negócio ilegal teria desembolsado R$ 600. A organização seria liderdo pelos irmãos Rômulo e Robson Lessa, proprietários da Saritur

Em nota, a Pfizer afirmou que “nega qualquer venda ou distribuição de sua vacina contra a COVID-19 no Brasil fora do âmbito do Programa Nacional de Imunização. O imunizante COMIRNATY ainda não está disponível em território brasileiro. A Pfizer e a BioNTech fecharam um acordo com o Ministério da Saúde contemplando o fornecimento de 100 milhões de doses da vacina contra a COVID-19 ao longo de 2021”.

Precedente

A lei atual ainda corre o risco de ser derrubada. Segundo a CNN, o juiz de primeira instância Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, abriu precedente para a compra particular de vacinas sem contrapartida ao autorizar que o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo importem imediatamente imunizantes contra a Covid-19 para seus associados sem necessidade de doar as doses para o SUS.

A decisão desta quarta-feira (25) é de um juízo de primeira instância e ainda pode ser derrubada em instâncias superiores. No entanto, para o juiz, "obrigar pessoas jurídicas do direito privado a doarem parte das vacinas por elas adquiridas viola as previsões constitucionais que tratam de confisco, tributação regular, requisição administrativa, desapropriação e doação voluntária”.

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