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Política

há 28 minutos

Proibido por período eleitoral, Lídio Lopes usa evento da prefeitura para fazer discurso (vídeo)

Em seu momento de fala, o deputado estadual teria comentado sobre o lançamento da obra e mencionado um caso envolvendo um vereador

Mesmo sem poder participar da entrega ou lançamento de obras, por conta do ano eleitoral, o deputado estadual Lídio Lopes (Avante) acompanhou a esposa e fez uso da palavra durante um evento realizado pela prefeitura de Campo Grande na manhã desta quinta-feira (16).

Conforme detalhes encaminhados para o TopMídiaNews, o evento aconteceu para marcar a autorização do início das obras de pavimentação e drenagem do Residencial Oliveira I e II., integrantes do programa municipal “Vira CG Infraestrutura”.

Durante o lançamento da obra, o deputado teve momento de fala para os convidados e apoiadores que acompanharam a solenidade. 

Em denúncia encaminhada à reportagem, a fala de Lídio teria sido direcionada contra o vereador Maicon Nogueira, e seus apoiadores nas redes sociais. “Um bando de abestados vai atrás, atrás, atrás, curtindo, dando like, como se fosse isso um processo natural, mas você não vê em verso disso nada”, disse o atual deputado.

O advogado de Maicon, Wellington Mendes dos Santos, encaminhou uma denúncia ao Procurador Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, apontando que o parlamentar teria utilizado o espaço para ‘possível propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de evento/estrutura pública municipal — cuja titular é sua cônjuge — em proveito de sua promoção político-eleitoral, antes do período legalmente permitido’.

Lei eleitoral

Por conta das determinações da Lei das Eleições, Lei nº 9.504/97, além da campanha antecipada, quem ocupa cargo, emprego ou função pública precisa seguir uma série de regras para evitar o uso da "máquina administrativa” em prol de um partido ou candidato.

Além disso, desde o dia 4 de julho, três meses antes das eleições, os parlamentares estão proibidos de contratar shows artísticos com dinheiro público; participação de candidatos e candidatas em inauguração de obras; fazer pronunciamentos oficiais em rádio e televisão, salvo se a Justiça Eleitoral autorizar, em casos graves e urgentes; fazer propaganda institucional de programas, obras e realizações, salvo se autorizada pela Justiça Eleitoral, em casos graves e urgentes.

 

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