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Política

21/05/2021 16:03

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Projeto de senadora de MS tenta coibir machismo em vítimas de estupro

A medida é na tentativa de proteger as vítimas do machismo e do preconceito

Para diminuir o machismo e tentar combater os comentários preconceituosos de julgadores de vítimas de estupro na sociedade brasileira, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) apresentou um projeto que considera alterar o Código de Processo Penal para considerar inadmissível a criação de perguntas ou juntada de provas.

Na visão da parlamentar sul-mato-grossense, o intuito do projeto é inibir as atitudes machistas e disporem sobre o comportamento sexual da vítima ou de testemunhas em processos e julgamentos de crimes sexuais.

“O projeto é baseado em estatísticas que mostram que quem abusa de mulheres sai impune porque durante o julgamento trazem à baila condutas anteriores, seu histórico, o jeito que ela se vestia, falava. Até mesmo o silêncio dela é usado para presumir consentimento, mesmo quando o exame de corpo de delito comprova o uso da força, da coação. O que parece óbvio, agora constará no texto (Código de Processo Penal) para deixar claro que nenhum juiz poderá absolver o acusado com provas tão absurdas como essas”.

A senadora afirmou que a medida foi inspirada no caso da blogueira Mariana Ferrer que foi humilhada durante audiência pelo advogado de defesa do acusado de tê-la estuprado. Na ocasião, o suspeito foi absolvido por falta de provas.

Outro ponto destacado por Simone na apresentação é que o projeto estabeleça que a credibilidade, honorabilidade ou a disponibilidade sexual da ofendida, ou das testemunhas não poderão ser inferidas do seu comportamento sexual. A medida é na tentativa de proteger as vítimas do machismo e do preconceito.

Na justificativa do projeto, a senadora cita a pesquisa do IPEA, “Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde”, que constata a subnotificação de estupros, em grande parte por vergonha, descrença no sistema de Justiça e medo de revitimização mediante a exposição de sua vida privada com o propósito de enfraquecimento do quadro probatório, inversão de culpa ou o argumento da concorrência para a prática do delito. A vulnerabilidade da vítima frente ao abuso do poder é outro ponto destacado.

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