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Política

há 3 anos

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Recurso do MPF para reavaliar quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro é negado pelo STJ

O recurso extraordinário tinha sido apresentado em meados de março

O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Jorge Mussi, negou ontem (9),  o envio do recurso apresentado pelo Ministério Público Federal para o STF (Supremo Tribunal Federal) para rediscutir a decisão da 5ª Turma da Corte,  que anulou a quebra de sigilo bancária e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).

A decisão também vale para outros investigados no caso da "rachadinha", autorizada em 2019 pela 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

De acordo com o site Uol, o MPF ainda pode apresentar um agravo contra a decisão de Mussi e ainda há outro recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que também pede a revalidação das provas, que ainda aguarda análise do STJ para envio ao Supremo. " 

Na decisão, o ministro Jorge Mussi, escreveu que no julgamento da 5ª Turma "conclui-se que foi utilizada motivação suficiente para solucionar a controvérsia". O magistrado também não avaliou que existia uma questão constitucional para remeter o recurso ao STF.

O recurso extraordinário tinha sido apresentado em meados de março pelo subprocurador-geral Roberto Luis Oppermann Thomé, que atua no STJ, para que o caso fosse avaliado no STF (Supremo Tribunal Federal). Alguns dias depois, o MP-RJ apresentou outro recurso.

Por 4 votos a 1, em 22 de fevereiro deste ano, os ministros do STJ consideraram que faltou fundamentação na decisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Os magistrados criticaram o fato do juiz ter decidido com apenas um parágrafo de cinco linhas em que fazia referência aos dados apresentados no pedido dos promotores.

Desde a decisão do STJ, o MP-RJ avalia o caso. Os dados financeiros da quebra de sigilo foram importantes para basear a denúncia apresentada pelo MP-RJ contra o senador, Queiroz e outras 15 pessoas no Órgão Especial do TJ-RJ.
 

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