O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) reprovou uma licitação de R$ 2.321.150,33 realizada pela Funsau (Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul) para aquisição de materiais e soluções utilizados em tratamentos de hemodiálise. A decisão também resultou na aplicação de multa a Marielle Alves Corrêa Esgalha, apontada como responsável pelo procedimento.
A irregularidade foi identificada na pesquisa de preços da contratação, realizada por meio de licitação em 2024. Segundo o Tribunal, a Funsau deixou de consultar o BPS (Banco de Preços em Saúde) para parte dos produtos, comprometendo a verificação dos valores estimados.
A ferramenta reúne informações sobre compras de medicamentos e materiais hospitalares feitas por órgãos públicos, permitindo comparar preços e avaliar se os valores previstos estão de acordo com os praticados no mercado.
Conforme a decisão, a consulta ao banco de preços não foi realizada para os itens 3 e 4 da licitação, tendo sido utilizada apenas para o item 7.
“A ausência dessa fonte de pesquisa compromete a confiabilidade do preço estimado, impedindo a demonstração de planejamento adequado da contratação”, destacou o conselheiro Marcio Campos Monteiro, relator do processo.
A equipe técnica do TCE também apontou que cerca de 60% dos itens da licitação não receberam propostas ou tiveram resultados considerados fracassados, situação que motivou recomendações para melhorar o planejamento das futuras contratações.
O procedimento deu origem a atas de registro de preços envolvendo as empresas Mega Comércio de Produtos Hospitalares, Cirúrgica MS e Fortecare Indústria de Produtos Médicos.
Responsável recebe multa

Durante a análise do processo, a Funsau apresentou justificativas sobre as irregularidades identificadas. Entretanto, o Tribunal considerou que as explicações não foram suficientes para solucionar os problemas.
A Segunda Câmara do TCE-MS decidiu, por unanimidade, declarar irregular o procedimento licitatório e aplicar multa a Marielle Alves Corrêa Esgalha.
O julgamento ocorreu entre os dias 5 e 8 de outubro de 2026. A decisão estabelece prazo de 30 dias úteis para o pagamento da multa e a apresentação do comprovante nos autos, sob possibilidade de cobrança executiva.
O Tribunal também recomendou que a Funsau aperfeiçoe seus procedimentos de pesquisa de preços, incluindo a utilização do Banco de Preços em Saúde nas futuras contratações de materiais hospitalares.
O TopMídiaNews procurou a Funsau para questionar as irregularidades apontadas pelo TCE-MS, os valores efetivamente gastos na contratação e as providências adotadas pela instituição. A reportagem aguarda retorno, e o espaço permanece aberto para manifestação.








