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Campo Grande

há 1 hora

Bilhete com cobrança e ameaça em portão na Vila Carvalho era para ex-inquilina, diz moradora

Vítima esclarece que dívida cobrada em portão é de antiga inquilina e cogita levar caso à polícia

A atual moradora da casa onde um recado de cobrança de R$ 500 foi deixado no portão nega que a dívida seja dela. Segundo a mulher, o valor seria cobrado de uma antiga inquilina do imóvel, localizado na Avenida das Bandeiras, na Vila Carvalho, em Campo Grande.

O bilhete chamou a atenção de quem passou pelo local na manhã de terça-feira (21). No recado, o autor cobrava o pagamento por meio de uma chave Pix e alertava que a situação poderia “ficar pior” caso o dinheiro não fosse enviado.

Ao TopMídiaNews, a moradora esclareceu que não possui relação com a dívida mencionada no portão.

“Essa é a casa onde eu moro, mas o recado era para a antiga inquilina. Eu já cansei de explicar que ela não mora mais na residência”, afirma.

Segundo a atual ocupante, vizinhos conhecem a situação e sabem que a antiga moradora deixou o endereço devendo vários agiotas, inclusive o próprio dono do imóvel.

“Eu estou passando por isso por causa de um problema que não é meu”, cita.

Cansada da situação, a atual moradora disse que, se a situação persistir, vai procurar uma delegacia. “Se persistirem em me incomodar, vou procurar uma delegacia para prestar queixa”.

Esse tipo de conduta pode configurar cobrança vexatória, prática proibida pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). A legislação estabelece que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Além disso, o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor prevê que utilizar ameaça, coação, constrangimento físico ou moral ou qualquer procedimento que exponha injustificadamente o consumidor ao ridículo durante a cobrança de uma dívida é crime, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, sem prejuízo da possibilidade de indenização por danos morais, caso a prática seja reconhecida pela Justiça.

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