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Campo Grande

13/05/2020 12:02

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Procon-MS notifica bancos e exige transparência nos consignados de servidores estaduais

Servidores reclamam de falta de transparência em informações sobre suspensão da cobrança de empréstimos por 90 dias

Em atendimento a requerimento do deputado estadual coronel David (sem partido), o Procon-MS notificou às superintendências  de organizações bancárias de Campo Grande,  solicitando esclarecimentos a respeito do cumprimento da lei que suspende a cobrança de empréstimos consignados por 90 dias. 

Segundo o parlamentar, a suspensão temporária dos pagamentos de obrigações sobre crédito consignado, prevista em lei, não estão sendo cumpridas corretamente.

Questionamentos

Entre os esclarecimentos solicitados pelo Procon Estadual aos bancos está o questionamento se a equipe de funcionários e demais colaboradores foram devidamente orientados para transmitir as informações corretas, quanto à suspensão dos empréstimos consignados e se estes estão cientes de que o objetivo da Lei é  proporcionar um “fôlego financeiro” aos servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, de maneira a evitar que o banco induza servidores à contratação de novos empréstimos.

O Procon estadual quer saber, também, se os bancos têm agido com a devida transparência, no sentido de informar aos beneficiários da lei,  quais as implicações e quais os encargos financeiros incidentes sobre a operação, se as  superintendências têm repassado as orientações a todas as agências em atividade no território do estado de Mato Grosso do Sul e qual quantidade de contratantes, até a presente data, que aderiram à suspensão temporária dos descontos, conforme  a Lei regulamenta.

As notificações assinadas pela  superintendente do Procon Estadual, em substituição, Patrícia Mara da Silva, foram entregues às  superintendências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicredi, Itaú, Bradesco, e Santander. O documento dá prazo de dez dias, à partir do seu recebimento,  para que os responsáveis pelos bancos se manifestem, deixando claro que a não prestação das informações requeridas configura infração à legislação consumerista tornando passível de sanção administrativa.

 

 

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