Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Paschoal Carmello Leandro, derrubou liminar que impedia a Sanesul de renovar contrato com a Prefeitura de Dourados. O magistrado alegou que a decisão anterior causava risco de danos sociais irreversíveis.
A decisão foi assinada nesta terça-feira (16), e anula os efeitos da medida proferida pelo juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível, de Dourados, no dia 10 de setembro.
Conforme o processo, que atendeu pedido do Ministério Público Estadual, a liminar impedia a renovação do contrato entre as partes, caso a empresa de saneamento estatal não cumprisse os requisitos previstos na lei federal 11.445/2007 e não revissem as cláusulas que atentavam contra o interesse público.
Uma das irregularidades apontadas pela promotoria é a isenção tributária da empresa, que além de não pagar outorga de creca de R$ 19 milhões todo ano, ficou isenta de tributos municipais por 20 anos.
A Sanesul recorreu e disse que o juiz de primeira instância ''analisou de maneira superficial as provas carreadas aos autos, bem como não respeitou os preceitos legais, gerando assim a certeza de lesão aos direitos da requerente, aos cofres públicos e aos consumidores do Município de Dourados”.
O contrato entre empresa e prefeitura, com duração de 20 anos, vence em setembro de 2019, e tratativas já estavam sendo feitas para que haja renovação.