A Justiça de Mato Grosso do Sul reformou uma sentença que havia absolvido um homem acusado de violência doméstica e determinou a condenação pelo crime em Três Lagoas.
A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), após recurso apresentado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). O órgão argumentou que a mudança posterior na versão apresentada pela vítima não seria suficiente para afastar as provas reunidas durante a investigação criminal.
Segundo o promotor de Justiça Allan Carlos Cobacho do Prado, o Ministério Público sustentou que a retratação da mulher deveria ser analisada dentro do contexto de violência doméstica, considerando os demais elementos probatórios existentes no processo.
Conforme a decisão, a alteração na narrativa da mulher, por si só, não é suficiente para afastar a acusação quando existem outras provas que confirmam a ocorrência do crime e a autoria do acusado.
No processo, os desembargadores consideraram que os exames periciais de corpo de delito e os depoimentos de testemunhas comprovaram a existência das agressões físicas e a responsabilidade penal do réu.
Com a reforma da sentença, que anteriormente havia resultado na absolvição, o acusado passou a responder pela condenação pelo crime de lesão corporal cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.








