A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul publicou, nesta quinta-feira (11), algumas regras para incentivar a aposentadoria voluntária de servidores efetivos. Trata-se do PAI (Programa de Aposentadoria Incentivada), que vai dar uma indenização para quem aderir. O valor será de 8 vezes o valor bruto do salário pago de forma parcelada.
Conforme as regras do programa, só poderão participar os servidores que tiverem preenchido os requisitos da aposentadoria voluntária integral até 31 de dezembro deste ano.
O incentivo financeiro será pago em oito parcelas e não vai incluir o valor do abono permanência. As parcelas deverão ser pagas após a publicação do ato aposentatório e juntamente com a aposentadoria. Não haverá nenhum desconto sobre a indenização.
Lembrando que os servidores que aderirem ao PAI não poderão ser nomeados para qualquer cargo comissionado no Poder Legislativo Estadual durante dois anos. A regra não vale para o caso de concurso público.
O prazo para adesão é de 30 dias a contar desta quinta-feira (11).