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Política

26/01/2019 09:30

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Posse de arma favorece cidadão e amedronta bandidos, garante prefeito

Segundo ele, o correto seria o Poder Público ter condições de oferecer segurança para a população, mas o sistema deixa a desejar

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) acredita que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) tomou as medidas necessárias ao assinar o decreto que permite aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa. Ele destaca que, agora, bandidos tem noção de que o 'cidadão poderá responder à altura' ao ser abordado nas residências.

De acordo com Trad, qualquer pessoa que expresse vontade de ter uma arma em casa, consegue, mesmo que seja de forma ilegal. “Eu tenho visto que o intuito e a intenção do presidente é você dar condições de igualdade entre o proprietário e o meliante. Ele tomou as cautelas necessárias para você regularizar por que, no nosso país, sabemos que quem quiser ter uma arma mesmo, tem. O cara que quer, ele tem”.

Para o Chefe do Executivo, um cidadão armado deve ter cuidado em dobro se tiver crianças no imóvel. “ Se ele tiver todas as cautelas da utilização, o equilíbrio, a competência, não portar, apenas ter longe do alcance das crianças e passando por uma série de exames, de psicologia, psicotécnico, isso vai fazer com que o meliante pense o seguinte: agora eles podem ter igualdade de armas”.

Conforme o prefeito, o correto seria o Poder Público ter condições de oferecer segurança para a população, mas o sistema deixa a desejar. “O correto era o poder público dar condições de segurança ao cidadão, mas como o Poder falha nesse ponto, a maneira que o presidente viu foi de dar condições de igualdade”.

Decreto

O documento foi assinado no dia 15 de janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro, que permite aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os requisitos de "efetiva necessidade", a serem examinados pela Polícia Federal.

Se os requisitos forem cumpridos, o cidadão poderá ter até quatro armas, limite que pode ser ultrapassado em casos específicos. O decreto também prevê que o prazo de validade do registro da arma, hoje de cinco anos, passa para dez anos.

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