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Política

12/09/2019 07:00

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Procurador ganha folga por cumprir expediente em recesso na época que Brasil nem era tetra

Ex-chefe da instituição, Miguel Vieira, também foi favorecido com férias por trabalhar em recesso de 2005

São, no mínimo, curiosas duas portarias publicadas nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Dois procuradores de Justiça foram beneficiados, juntos, com 13 dias de férias compensatórias, por eles terem trabalhado nos períodos de recessos forenses. Até aí, tudo bem.

No entanto, a singularidade dessa publicação logo aparece ao notarmos as datas das folgas que os contemplados deixaram de desfrutá-las. Numa delas é dito que o procurador terá dez de férias porque, ao invés de folgar, cumpriu expediente em dezembro de 1993, isto é, quase 26 anos atrás.

A portaria de número 3295, diz que o procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos de Miranda terá dez dias de férias compensatórias, sendo nove dias referentes ao recesso forense de 22 a 31 de dezembro de 1993 e um dia referente ao recesso forense de 22 a 31 de dezembro de 1999, a “serem usufruídos nos períodos de 14 a 18.10.2019 e 28.10 a 1º.10.2019, nos termos dos artigos 139 da Lei Complementar número 72, de 18 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar número 173, de 14 de maio de 2013”.

Nota-se aqui que a folga compensatória ofertada a Edgar Roberto surgiu depois que ele cumpriu expediente ao invés de ficar em casa, lá em dezembro de 1993, período que o prefeito de Campo Grande era Juvêncio César da Fonseca, a seleção brasileira de futebol nem era tetracampeã e os trens ainda cruzavam a cidade pelos trilhos da Noroeste.


Miguel Vieira da Silva - Foto: Arquivo MP/MS

Outro procurador que ganhou férias por ter trabalhado em período de recesso foi o ex-chefe do MP-MS Miguel Vieira da Silva, segundo portaria publicada nesta quarta-feira, 11 de setembro de 2019.

Diz o documento que Miguel ganhou três dias de folgas compensatórias “referentes ao feriado forense de 20 de dezembro de 2005 (14 anos atrás) a 6 de janeiro de 2006. O ex-procurador-geral de Justiça já usufruiu do benefício – ele folgou de 7 a 9 de setembro, segundo o Diário Oficial do MP-MS.

Rememorando episódios envolvendo o procurador em questão observa-se que no período que ele trabalhou em dia de folga nem sonhava que ia enfrentar uma das mais duras batalhas enquanto integrante do MP-MS.

Anos depois, em 2013, o plenário do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiu aplicar pena de demissão ao procurador por falta disciplinar.

De acordo com a denúncia, investigações conduzidas pelo próprio MP-MS comprovaram que, entre 2008 e 2010, Miguel Vieira praticou crimes incompatíveis com o exercício do cargo.

Afirmou, à época, o CNMP, que havia provas de que o procurador “recebeu dinheiro para acobertar ilícitos praticados pelo então prefeito de Dourados, Ari Artuzi, o que configura corrupção”.

Ari Artuzi foi afastado do cargo e, anos depois, em agosto de 2013, morreu de câncer.

Miguel Vieira recorreu da decisão do CNMP e manteve-se no cargo.

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