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Política

01/10/2018 12:06

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Saiba o que eleitores e candidatos podem ou não fazer na última semana de campanha

Boca de urna e selfie na urna são punidas com detenção e multa; lei proíbe propaganda e manifestação coletiva no dia de votação

Mais curta e com recursos limitados, a campanha eleitoral entra na reta final nesta segunda-feira. Faltam apenas sete dias para o primeiro turno de votação, em 7 de abril, quando 147,3 milhões de eleitores poderão depositar os votos nas urnas eletrônicas. A proximidade do pleito acende o alerta para o que a lei eleitoral permite a votantes e candidatos fazer. Será punido com detenção e multa, por exemplo, quem fizer propaganda de boca de urna, tirar selfie na cabine de votação ou participar de mobilização coletiva de campanha no dia da votação.

O horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio termina na quinta-feira, mas os candidatos podem continuar em campanha nas redes sociais e nas ruas até a véspera do pleito. As pesquisas de intenção de voto que forem realizadas antes do dia de votação podem ser divulgadas em qualquer hora, inclusive do dia 7 de outubro. As sondagens feitas no próprio domingo só podem vir a público ao fim da votação estimada por elas. No sábado, o Jornal Nacional, da "TV Globo", revela pesquisas das capitais com os maiores colégios eleitorais.

No dia da eleição, a lei eleitoral só permite manifestação individual e silenciosa de preferência do eleitor com bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Qualquer mobilização coletiva é vedada, assim como o uso de veículos para divulgar jingles, nesta data. Os comícios de encerramento das campanhas, excepcionalmento, podem correr até 2h da madrugada. Os "showmícios", no entanto, são proibidos.

NO DIA DA VOTAÇÃO

— É crime arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação. A legislação prevê detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa a infratores de 5 mil a 15 mil UFIR (indexador para atualização do saldo devedor).

— É crime usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comício e carreata no dia da eleição.

— É crime divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e de seus candidatos na data da votação.

— É proibido qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, como aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.

— É proibido tirar selfie na urna eletrônica. A lei eleitoral proíbe o porte de celular ou máquinas fotográficas na cabine de votação, assim como equipamentos de radiocomunicação, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Apesar de ser considerado um crime de menor gravidade, a desobediência dessa ordem tem pena de quinze dias a seis meses de detenção, além de multa com valor a ser decidido em juízo.

— A legislação permite a manifestação individual e silenciosa de preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

 

— O uso de vestuário ou objeto que contenha propaganda de partido político, coligação ou candidato é proibido a servidores da Justiça Eleitoral, a mesários e a escrutinadores nas seções eleitorais e nas juntas de apuração de votos.

— Durante os trabalhos de votação, os fiscais partidários somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla de sua legenda ou sua coligação. É proibida a padronização de vestuário desses fiscais.

— É proibido comprar ou vender voto. O candidato pode ser punido com quatro anos de reclusão, pagamento de cinco a quinze dias-multa (valor unitário variável a ser pago pelo réu a cada dia de multa imposta), cassação do registro da candidatura, multa e inelegibilidade por oito anos. O eleitor que vender o voto também pode ser condenado a quatro anos de reclusão e a pagar de cinco a quinze dias-multa.

PESQUISAS ELEITORAIS

— As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive na data do pleito.

— A divulgação de levantamento de intenção de voto realizada no dia das eleições só pode ocorrer a partir de 17h do horário local. Esta regra vale para sondagens dos cargos de governador, senador e deputados federal, estadual e distrital.

— As pesquisas de intenção de voto para presidente realizadas no dia da eleição só podem ser divulgadas após o horário previsto para encerramento da votação em todo o território nacional.

— A legislação eleitoral prevê que a divulgação de pesquisas inclua os dados: período de realização da coleta, margem de erro, nível de confiança, número de entrevistas, nome da entidade ou empresa realizadora, número de registro do levantamento e, se for o caso, nome de quem o contratou.

CAMPANHA NA RUA

— Distribuir folhetos, adesivos e folders impressos. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.

— Fixar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro, em adesivo microperfurado, e em outras pontos do veículo, desde que não ultrapassem meio metro quadrado.

— Utilizar bandeiras de candidatos ou partidos em vias públicas.

— Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.

— Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo para divulgar jingles no dia das eleições.

— Os comícios devem ser feitos entre 8h e 24h. Os candidatos podem usar trios elétricos em locais fixos, desde que toquem apenas o jingle da campanha e reproduzam discursos políticos. Comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada.

— Os candidatos podem fixar propagandas em papel ou adesivo de até meio metro quadrado em bens particulares, como casa, carros e biclicletas, desde que seja autorizado pelo proprietário de forma gratuita.

REDES SOCIAIS, JORNAIS E REVISTAS

— Podem pagar por até 10 anúncios em jornais ou revistas, em tamanhos pré-definidos e em datas diversas. O candidato deve informar na própria publicidade o valor pago ao veículo.

— Os candidatos estão liberados para arrecadar dinheiro para a campanha por meio de financiamento coletivo.

— As campanhas podem fazer propaganda na internet de forma gratuita no site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais.

— Nas redes sociais, os candidatos podem promover o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes. Os posts patrocinados devem conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”.

— Os candidatos podem Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;

— Usar ferramentas para garantir posições de destaque nos sites de busca.

— Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem a opção para descadastramento, que deverá ser feito em até 48 horas.

PROPAGANDA NA TV

— As campanhas não poderão usar efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados no horário eleitoral gratuito e inserções durante o dia.

— Os candidatos podem apresentar legendas que façam referências aos candidatos a presidente, governador ou senador na propaganda de outros candidatos do mesmo partido ou coligação, exibir cartazes ou fotografias dos candidatos a presidente, governador ou senador.

— É permitido apresentar depoimentos de candidatos a outros cargos no horário da propaganda do mesmo partido ou coligação.

— É permitido exibir entrevistas com o candidato para que ele apresente realizações do governo, aponte falhas nos serviços públicos ou fale sobre alguns atos parlamentares ou debates legislativos.

SHOWS ARTÍSTICOS

— Os "showmícios" estão vetados nesta eleição. O candidato que descumprir a norma poderá ter o registro ou o diploma cassados pela Justiça Eleitoral.

 

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