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Política

14/03/2018 16:39

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Coffee break: TJ publica decisão e sacramenta rejeição de denúncia contra Paulo Siufi por corrupção

Desembargadores disseram não haver provas contra o ex-vereador do MDB

O deputado estadual Paulo Siufi Neto (MDB) está livre das acusações de associação criminosa, corrupção ativa e passiva, investigadas na Operação Coffee Break. É o que informa o acórdão da decisão de dez desembargadores do Tribunal de Justiça, que rejeitaram a denúncia contra Siufi.
 
Conforme publicado, a rejeição da denúncia não trata do mérito da questão, mas sim da falta de elementos que comprovem a participação do então vereador por Campo Grande.

Siufi foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por, junto a outros vereadores e  empresários, tramar a cassação de Alcides Bernal (PP) em troca de dinheiro e vantagens na futura administração, a de Gilmar Olarte.

''Desta feita, tenho que o fato dos vereadores, por vezes, terem realizado reuniões para debater sobre o processo de cassação do então Prefeito       Alcides Bernal, não pode, isoladamente, ser considerado circunstância comprobatória da materialidade delitiva no caso dos autos, sendo necessário que tal acontecimento seja acrescido e alicerçado de provas do efetivo recebimento de vantagens em decorrência do resultado final da Comissão Processante, o que inexiste nos autos, ao menos em relação ao denunciado Paulo Siufi Neto'', divulgou o TJ.

O acórdão que traz a rejeição da denúncia, ainda faz críticas ao Ministério Público, que havia fundamentado a denúncia em escutas telefônicas de Siufi.

''Aliás, o Ministério Público Estadual, para reforçar os fundamentos da denúncia a ele imposta, menciona por diversas vezes a quebra de sigilo fiscal do denunciado, sem observar que o mesmo, além da carreira política, é médico, sócio de algumas empresas do ramo da medicina e, ainda, possui diversos imóveis que podem lhe gerar renda através de aluguéis...Assim, entendo não ser razoável “presumir” que o aumento de sua renda e patrimônio tenham ocorrido em decorrência do recebimento de vantagens ilícitas...'', descreveu o relator do processo.

Para os dez membros do TJ, entre eles o relator, Júlio Roberto Siqueira Cardoso, não é possível afirmar que determinadas quantias recebidas por Siufi na época da formação da comissão processante da Câmara, seria fruto de propina, uma vez que não seria possível afirmar que tal comissão resultaria em cassação do então prefeito.

Após análise da denúncia, no órgão especial do Tribunal de Justiça, dez desembargadores votaram por rejeitar  a abertura de processo contra Siufi. Na ocasião, três desembargadores declararam -se suspeitos de julgar o denunciado, por ter qualquer tipo de relação com ele: Sideni Soncini Pimentel, Rui Celso Barbosa Florence e Maria Isabel de Matos Rocha.

Mais uma

Siufi foi denunciado pelo MPE também na área cível. Neste caso, a acusação é de improbidade administrativa. A denúncia foi apreciada por três desembargadores da Câmara Cível do TJ, sendo que dois dos membros votaram pela rejeição da denúncia, basicamente pelos mesmos motivos da criminal, a falta de provas.

O desembargador João Maria Lós pediu vistas do processo, que deve ser retomado dia 20 deste mês. No entanto, por maioria simples (2x1) o processo contra Siufi será arquivado.

Conforme um advogado ouvido pelo TopMidiaNews, essas decisões favoráveis a Siufi serão usadas pelas defesas de outros investigados para que também tenham a denúncia rejeitada.

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