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Saúde

16/03/2020 15:15

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Estoque zerado: farmácias aguardam reposição de álcool gel e máscaras em Campo Grande

Em uma unidade produto durou 20 minutos, garante atendente

Álcool gel e máscaras já estão em falta em diversas farmácias de Campo Grande. De acordo com o Ministério da Saúde, estes são itens importantes do controle e prevenção do Coronavírus.

Dois casos foram confirmados na Capital até o momento. O TopMídiaNews questionou 6 farmácias, de diversas redes, e todos não tinham o item e sem previsão de chegada, até às 14h30 de hoje.

Em um rede da Droga Raia, na Avenida Afonso Pena, a atendente informou que um caminhão com álcool em gel chegou no período da manhã, mas não durou muito.

“Chegou de manhã, durou cerca de 20 minutos, tinha fila, mas vendemos só três unidades por cliente. Já mascara chegou mês passado e não temos mais. A previsão de chegar mais álcool é na quinta-feira”.

O atendente da rede de farmácia Drogasil, na Avenida Júlio de Castilho, informou que os dois itens estão em falta em todas as unidades e que até quinta já deve ter o item novamente.

Já na unidade da Pague Menos, na Calógeras, a ordem era de vender um álcool em gel por CPF, mas o item estava em falta.

Sobre o preço dos itens no momento da reposição do estoque, todas as unidades informaram que ainda não é possível saber se haverá ou não reajuste.

No entanto, os estabelecimentos de Campo Grande que forem flagrados vendendo produtos de combate ao Covid-19, o novo coronavírus, com preço maior que o normal, sem justificativa, terão o alvará cassado.

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande desta segunda-feira (16), por meio de decreto, assinado pelo prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD).  

O decreto se baseia nas medidas para conter a proliferação da doença, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma pandemia.

“Será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado pelos fiscais do PROCON Municipal”, diz o artigo 15 do decreto.  

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