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SUPERSALÁRIOS: magnatas do Judiciário de MS ganham até R$ 127 mil por mês

O valor é o triplo do previsto por Lei, que é R$ 39,2 mil

06 maio 2019 - 07h00Por Celso Bejarano, de Brasília

Em Mato Grosso do Sul, é para inglês ver a ideia de que o teto salarial no Brasil não pode nem deve superar a cifra de R$ 39,2 mil. Exemplo mais claro é no Judiciário estadual, onde juízes e desembargadores chegam a ganhar mais de 100 mil reais a cada 30 dias.

No mês de fevereiro passado, por exemplo, teve desembargador que recebeu bruto R$ 93.381,12, quantia mais que dobrada do teto salarial do Brasil, definido em novembro do ano passado. Juiz ganhou R$ 127 mil de remuneração.

Tirando os descontos (previdência pública, imposto de renda e descontos diversos), como consta na relação salarial do Poder Judiciário sul-mato-grossense, restaram para a conta do desembargador Amauri Kuklinski, o mais alto salário entre os 31 magistrados da mais alta corte estadual, em fevereiro passado, no caso, R$ 77.181,55, soma duplicada do teto.

A previdência pública catou R$ 4.789,53 da remuneração bruta do magistrado, isto é, 5,1% da totalidade. Caso fosse descontado os 11%, o valor deveria ser de R$ 10,2 mil.

E se o desconto fosse sobre os R$ 77,1 mil, ganho líquido do magistrado, a quantia seria de R$ 8,4 mil.

Os 4,7 mil representam 13,5% do chamado salário-base dos desembargadores de MS, que é de R$ 35.462,22.

Os R$ 35 mil viraram R$ 93 mil no holerite do desembargador graças a uns balangandãs, conhecido no meio dos magistrados como penduricalhos, que inclui auxílios do tipo alimentação, saúde, moradia.  No caso da remuneração de Kuklinski ele recebeu R$ 47,8 mil que saiu de um adicional chamado “direitos individuais” e R$ 5,3 mil da nominada “indenizações”.

E os demais? Só 1 recebeu menos de R$ 50 mil

Entre os 31 desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, apenas um recebeu salário (bruto) inferior a R$ 50 mil, em fevereiro passado. Veja abaixo a relação com os nomes deles e a soma bruta das remunerações.

Alexandre Aguiar Bastos (R$ 68,3 mil), Amauri Kuklinski (R$ 93,3 mil), Carlos Eduardo Contar (R$ 51,4 mil), Claudionor Abss Duarte (R$ 55,5 mil), Divoncir Maran (R$ 57,9 mil), Dorival Moreira dos Santos (R$ 48,8 mil), Dorival Renato Pavan (R$ 55,5 mil), Eduardo Machado Rocha (R$ 65,5 mil), Fernando Moreira Marinho (R$ 55,5 mil), Geraldo de Almeida Santiago (R$ 75,1 mil), Jairo Roberto de Quadros (R$ 66,1 mil), João Maria Lós (R$ 45,5 mil), José Ale Netto (R$ 70,3 mil), Júlio Siqueira Cardoso (R$ 52,6 mil), Julizar Barbosa Trindade (R$ 56,2 mil), Luiz Bonassini da Silva (R$ 66,4 mil), Luiz Mendes Marques (R$ 70,9 mil), Luiz Tadeu Barbosa Silva (R$ 55,5 mil), Marcelo Câmara Rasslan (R$ 83 mil), Marco André Hanson (R$ 55,5 mil), Marcos José de Brito Rodrigues (R$ 55,5 mil), Nélio Stábile (R$ 64,3 mil), Odemilson Castro Fassa (R$ 68,9 mil), Paschoal Carmelo Leandro (R$ 64,4 mil), Paulo Alberto de Oliveira (R$ 45,5 mil), Ruy Celso Barbosa Florence (R$ 58,4 mil), Sérgio Fernandes Martins (R$ 50,7 mil), Sideni Soncini Pimentel (R$ 54,4 mil), Tânia Garcia de Freitas Borges (R$ 55,5 mil), Wilson Bertelli (R$ 68,6 mil) e Vladimir Abreu da Silva (R$ 64,4 mil).

A desembargadora Tânia Freitas Borges não trabalha desde outubro passado, há seis meses, por questão disciplinar – ela teria usado o cargo para apressar a soltura do filho, que havia sido preso por tráfico de drogas. A magistrada é, também, investigada por ter influenciado num outro julgamento.

JUÍZES

Entre os juízes sul-mato-grossenses cujo salário-base é de R$ 33,6 mil, teve magistrado, como José Domingos Filho, magistrado em Dourados, que recebeu em fevereiro passado a remuneração bruta de R$ 103,4 mil (soma bruta).

Atílio César de Oliveira Júnior, juiz em Campo Grande, teve o ordenado bruto em fevereiro, de R$ 127,7 mil, quantia que supera em três vezes o teto máximo estabelecido no Brasil, que é de R$ 39,2 mil.

Na lista de pagamento dos juízes de MS, em fevereiro passado, há 178 pagamentos. Emerson Ricardo Fernandes, juiz da Entrância Especial de Dourados, recebeu de salário bruto R$ 82,5 mil (remneração bruta de fevereiro passado).

OUTRO LADO

Em nota, a Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) reforçou que os valores que incrementam os holerites de magistrados em Mato Grosso do Sul além do teto constitucional são provenientes de verbas indenizatórias, previstas em lei e fiscalizadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Confira abaixo a nota na íntegra:

Tendo em vista as informações divulgadas na matéria intitulada “SUPERSALÁRIOS: magnatas do Judiciário de MS ganham até R$ 127 mil por mês”, a Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (AMAMSUL) esclarece que todos os valores pagos aos integrantes da magistratura de MS obedecem ao disposto em lei, respeitado o teto imposto pela Constituição Federal. 

Ao apontar que os valores recebidos pelos magistrados são supersalários, o texto, de forma tendenciosa e leviana, não explica à população que os valores que eventualmente excedem o teto constitucional referem-se a verbas indenizatórias, previstas em lei e amparadas por decisões e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Algumas delas, inclusive, são devidas há vários anos e deixaram de ser pagas ao tempo e modo oportunos.

Cabe reafirmar que o pagamento de auxílio-moradia foi suspenso por decisão do STF no ano de 2018, de modo que nenhum magistrado de MS atualmente recebe referida verba, muito embora a lei que prevê o seu pagamento não tenha revogada ou declarada inconstitucional.

Ressalte-se ainda que a magistratura sul-mato-grossense é uma das mais produtivas do país, dentre os tribunais de pequeno porte, demonstrando o comprometimento e a eficiência de seus integrantes na prestação jurisdicional.

A AMAMSUL, portanto, repudia qualquer afirmação ou campanha difamatória acerca da remuneração recebida pelos magistrados de MS, sobretudo porque os respectivos valores são objeto de fiscalização permanente do Conselho Nacional de Justiça.

 

* Matéria editada às 8h41 de 7/5 para inclusão de posicionamento da Amamsul