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Política

24/05/2021 07:00

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Projeto quer garantir auxílio financeiro para órfãos da covid-19 em MS

Proposta visa atender crianças que perderam pais para a doença com 10% do valor do salário mínimo

Em Mato Grosso do Sul, órfãos da covid-19 entre 5 e 17 anos podem ser beneficiados com atendimento psicológico, auxílio no valor de 10% do salário mínimo e disponibilização mensal de uma cesta básica. Isso se o projeto de lei do deputado Antonio Vaz (Republicanos) for aprovado na Assembleia Legislativa a sancionado pelo governo do estado.

O projeto foi apresentado em 11 de maio e está em análise na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final), com relatoria do deputado Evander Vendramini (PP).  A proposta demanda orçamento e recursos dos cofres públicos do governo do estado, e isso pode influenciar no parecer da comissão.

Mais de 6 mil pessoas perderam a vida para a doença no Estado. Joyce Nathanny Mendes Miranda, de 28 anos, é coordenador do projeto social Sorriso Feliz, e diz que a iniciativa é importante, pois na pandemia a situação de vulnerabilidade social aumentou. 

O projeto

O projeto “Órfãos da COVID-19”, visa instituir políticas públicas a serem instituídas no Estado para minimizar os prejuízos financeiros e psicológicos sofridos por crianças e adolescentes que perderam pais ou responsáveis para a pandemia.

Segundo o deputado, a proposta tem como objetivo garantir, atendimento psicológico mensal prioritário e gratuito aos jovens com idade entre 5 e 17 anos, um auxílio no valor de 10% do salário mínimo por criança e adolescente integrante da respectiva entidade familiar, no limite de até 30% do salário mínimo, por família e disponibilização mensal de uma cesta básica. 

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, pelas verbas do Fundo de que trata o art. 13 da Lei Federal n° 7347, de 24 de julho de 1985.

O parlamentar acredita que centenas de crianças perderam os pais e já passam por dificuldades.

“A proposição tem a finalidade de, através de políticas públicas específicas, prestar assistência a estes jovens que, com o falecimento de seu responsável, seja ele o pai, a mãe ou responsáveis legais, acabam tendo o seu desenvolvimento comprometido, tanto por problemas emocionais quanto financeiros, uma vez que aquele que foi vítima da doença muitas vezes era o principal provedor do lar” afirmou Antonio Vaz.

Nível federal

Na Câmara Federal, um projeto parecido já está em tramitação para que o Estado se responsabilize por essas crianças. Os deputados Dagoberto Nogueira (PDT) e Luiz Ovando (PSL) já informaram que votarão a favor, assim que o texto entrar em discussão. 

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