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Política

03/06/2022 14:50

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Justiça investiga irregularidade na aposentadoria de Harfouche; erro pode impedir candidatura

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 35ª Zona Eleitoral, determinou que o processo de filiação do pré-candidato seja investigado

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, determinou, nessa quinta-feira (2), que a Procuradoria Regional Eleitoral abra investigação sobre suposta informação falsa na aposentadoria do pré-candidato ao Senado Sergio Harfouche (Avante).

O magistrado considerou que é importante apurar possível crime cometido por Harfouche na entrega de documentos. 

"Determino que se oficie ao Sr. Procurador Geral Eleitoral, para fins de apuração de teórico crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral, por parte de Sérgio Fernando Raimundo Harfouche", diz a decisão publicada no Diário da Justiça do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul).

Harfouche entregou vários documentos pedindo a filiação ao partido Avante com data retroativa de 1º de abril. No entanto, segundo o juiz, o documento que qualifica Harfouche como "promotor de justiça aposentado" não foi confirmado pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda.

Questionado sobre a situação do político, o procurador-geral respondeu que ele estava como "procurador de justiça" da "ativa", com requerimento de aposentadoria voluntária negado pelo Ministério Público Estadual. 

"Tanto que, somente em 18-5-2022 (data posterior à distribuição deste requerimento na Justiça Eleitoral), comunicou à Procuradoria Geral de Justiça que teria obtido alguma decisão em sede de mandado de segurança, cujo exame administrativo ainda se encontra em tramitação naquela Instituição, o que significa dizer que continua a ser procurador de justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul em atividade”.

O juiz Alberto Garcete afirma que “tal conduta, em tese, ofende a tutela jurídica da fé pública em relação à administração da Justiça Eleitoral, principalmente porque perpetrada por um membro do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, conforme o art. 350 do Código Eleitoral: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. 

A pena pode ser de até cinco anos de prisão e pagamento de multa, podendo ser agravada caso o condenado seja funcionário público e se utilize do cargo para cometer o delito.

O que diz Harfouche?

Harfouche emitiu nota afirmando que tomou conhecimento da questão e já prestou esclarecimentos com ao advogado do Avante. Ele diz houve erro material e que existe a certeza que a investigação será arquivada por falta de fundamentos, e que o juiz foi precipitado. 

 “Esse senhor Juiz se precipitou em mandar investigar, sem dar oportunidade para o advogado esclarecer evidente erro material. Se nem conhecimento eu tive dessa petição do advogado, menos ainda do ‘dolo’, essencial para cometimento do crime. Está na minha qualificação a escrita de ‘promotor de justiça aposentado’. Não sou mais promotor, mas procurador de Justiça. E, apesar de já ter pedido minha aposentadoria o ano passado, por morosidade da Justiça, na data de 1 de abril de 2022, ainda não estava aposentado. Mas, já declarei que não retorno mais ao cargo. Pedi minha desincompatibilização em 1 de abril de 2022 e, em seguida, após publicação do afastamento, no Diário Oficial, pedi a minha filiação ao partido Avante.” 

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