Menu
quinta, 28 de março de 2024 Campo Grande/MS
MULHER GOV MS
Política

Maioria do STJ vota por reduzir pena de Lula no caso do triplex do Guarujá

Com a mudança na pena o petista poderá pedir a progressão para o regime semiaberto ou domiciliar em setembro, quando já terá cumprido aproximadamente um sexto da pena

23 abril 2019 - 16h30Por Da redação/El País

A maioria dos ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça votou nesta terça-feira por reduzir a pena do ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá para 8 anos e 10 meses e prisão. A sentença inicial do caso foi do hoje ministro Sérgio Moro, que condenou Lula a 9 anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro — pena que foi posteriormente ampliada para 12 anos e um mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ªRegião (TRF-4).

Com a mudança na pena o petista poderá pedir a progressão para o regime semiaberto ou domiciliar em setembro, quando já terá cumprido aproximadamente 1/6 de sua pena. Lula está detido na superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril. Está foi uma das poucas vitórias obtidas pela defesa do petista desde o início dos processos contra o ex-presidente no âmbito da Operação Lava Jato.

No entanto, outros pedidos feitos pelos advogados de Lula no recurso analisado nesta terça-feira pelo STJ foram negados, como por exemplo a nulidade do processo, a remessa do caso para a Justiça Eleitoral e a suspeição de Moro e do Ministério Público Federal. O caso do tríplex é o único no qual o ex-presidente já foi condenado em segunda instância – o que possibilitaria, segundo o STF, o início do cumprimento de pena.

No processo que envolve o sítio de Atibaia Lula foi condenado apenas na primeira instância. Caso o TRF-4 confirme esta condenação, uma possível saída do petista da prisão em setembro pode ser frustrada. O primeiro a votar foi o relator Felix Fischer – que já havia negado pedido de habeas corpus da defesa anteriormente. Em seu entendimento, o aumento da pena feito pelo TRF-4 não encontraria respaldo no Código Penal. Ele foi acompanhado pelo ministro Jorge Mussi e pelo presidente da 5ª Turma, Reynaldo Soares.