Policiais militares que cumprirem mandados contra agressores de mulheres receberão valores correspondentes aos de um oficial de Justiça. É o que traz o termo de cooperação técnica entre a Justiça e a Segurança Pública do Estado, a fim de reduzir os Ãndices de feminicÃdios, classificados como alarmantes em MS.Â
Conforme divulgado, o termo é 0310/2025 e diz que, em havendo necessidade, policiais militares poderão cumprir função de oficial de Justiça e entregar mandados contra envolvidos em situações de violência doméstica, como lesão corporal, além de ameaças, feminicÃdio ou tentativa de feminicÃdio.Â
Neste caso, pela atuação, o militar deverá receber o valor do trabalho equivalente ao de um oficial de Justiça. O entendimento tem relação com o caso da jornalista assassinada Vanessa Ricarte, cujo agressor não foi notificado da medida protetiva.
O caso de Vanessa trouxe à tona também a necessidade de rapidez no cumprimento de mandados para retirar o suspeito do mesmo lar onde a vÃtima reside.Â
''Fará jus ao recebimento do ato o Oficial de Justiça 'ad hoc' que certificou o cumprimento do ato. § 3º As intimações que forem cumpridas no ambiente da DEAM, nos mesmos moldes que as intimações realizadas em cartórios judiciais, não gerarão direito a recebimento pelo ato'', ponderou a portaria com o termo de cooperação.
Medidas vêm após feminicÃdio de Vanessa Ricarte (Foto: Reprodução redes sociais)Â
EnfrentamentoÂ
A medida mencionada é apenas uma das várias ações que Justiça, Sejusp/MS e demais autoridades querem emplacar no enfrentamento à violência contra a mulher. Uma delas diz que, após a vÃtima confeccionar boletim de ocorrência da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, a DEAM, por exemplo, este registro será levado diretamente para a Vara da Violência Doméstica.Â
Ainda segundo a divulgação, o magistrado poderá, independente de manifestação de um promotor de Justiça, audiência entre as partes envolvidas e independente do crime cometido, autorizar qualquer medida cabÃvel no caso em questão. O juiz poderá determinar a prisão caso haja manifestação da autoridade policial ou do MPE-MS.Â








