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Saúde

há 1 semana

Criança de 3 anos com suspeita de epilepsia espera vaga hospitalar há 5 dias em UPA de Campo Grande

A menina está internada após ter convunções por dias seguidos

Uma criança de apenas 3 anos está desde o dia 28 de maio internada na enfermaria da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Leblon aguardando uma vaga hospitalar pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em Campo Grande. Segundo a mãe da criança, a paciente sofre com crises convulsivas recorrentes e ainda não conseguiu atendimento com um neurologista para investigação do quadro.

De acordo com o relato da mãe, a busca por atendimento começou no dia 26 de maio, quando a filha apresentou uma crise convulsiva. A família procurou a Unidade de Saúde da Vila Almeida, mas, segundo ela, a internação não foi autorizada naquele momento.

Após uma nova crise, a criança foi levada para a UPA Leblon, onde permanece internada desde o dia 28, aguardando transferência para uma unidade hospitalar que possa realizar avaliação especializada.

A mãe afirma que a filha possui paralisia no lado esquerdo do corpo, descoberta por meio de exames realizados de forma particular. No entanto, a família não conseguiu avançar na investigação médica por falta de condições financeiras para custear consultas e exames neurológicos.

“Ela é paciente neuro, não conseguimos um neuro pelo SUS ainda. Estamos aguardando uma vaga para que ela passe por um especialista e faça exames para descobrir se é epiléptica ou o que realmente ela tem”, relatou a mãe.

Conforme ficha médica apresentada pela família, a paciente encontra-se estável, sem registro de novas crises há alguns dias. A mãe, porém, informou que a criança passou a apresentar sintomas gripais, como coriza, espirros e tosse seca.

Defensoria acionou a Justiça

Diante da demora na transferência, a família procurou a Defensoria Pública, que ingressou com ação judicial. Na decisão, a Justiça reconheceu a urgência do caso e determinou que os entes públicos providenciem, no prazo máximo de 72 horas, a transferência da criança para uma unidade hospitalar pública adequada ou, caso não haja vaga disponível, para um hospital da rede privada custeado pelo poder público.

O magistrado destacou que a paciente permanece internada em uma unidade de pronto atendimento desde o dia 28 de maio aguardando vaga hospitalar e considerou que a permanência prolongada em local inadequado configura omissão do poder público.

A decisão também menciona que a criança foi classificada com prioridade 2, considerada urgente, embora sem risco iminente de morte, exigindo encaminhamento para avaliação especializada.

A reportagem procurou a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) para falar sobre o tema, mas, até a publicação desta matéria, não teve retorno. O espaço segue aberto para manifestação futura.

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